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Brasil918852510

Trapus de Seda

TRAPUS DE SEDA CONFECÇÕES LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
Trapus de Seda

Andamento no INPI

  1. Indeferido28/07/20

Pedido indeferido em definitivo em 28/07/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.629.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de roupasDecoração de vitrinesComércio através de qualquer meio, Comércio de pijamas, Comércio de Lingeries em geral, Comércio de Calcinhas infantis, Comércio de Cuecas Masculinas e Infantis, Comércio de Meias, Comércio de Biquínis, Comércio Moda Praia Feminina e Masculina, Comércio de Bolsas, Comércio de Aromatizadores de Ambientes, Comércio de Cremes Hidratantes e sais de banho, Comércio de Chapéus, Comércio de Acessórios em geral, Comércio de Pantufas, Comércio de roupas íntimas, Comércio de Modeladores, Comércio de produtos de Sexy Shop, Comércio de Guarda Chuvas e sombrinhas, Comércio Online em redes sociais e website de roupas, E-commerce

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

05/04/2022

RPI 2674

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200342219 (08/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TRAPUS DE SEDA CONFECÇÕES LTDA Procurador: Álvaro Francisco Cesa Paim

22/12/2020

RPI 2607

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200342219 (08/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TRAPUS DE SEDA CONFECÇÕES LTDA Procurador: Álvaro Francisco Cesa Paim Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

28/07/2020

RPI 2586

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904160270 (TRAPOSDESEDAMODAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

14/01/2020

RPI 2558

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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