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EC ESCRITA CONTABILIDADE

ESCRITA SERVIÇOS DE CONTABILIDADE EIRELI

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

EC ESCRITA CONTABILIDADE

Andamento no INPI

  1. Vigente19/04/32

Registro concedido em 19/04/2022 e em vigor até 19/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.129.1.426.11.826.3.18

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em contabilidadeServiços de contabilidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

19/04/2022

RPI 2676

Concessão de registro

IPAS158

05/04/2022

RPI 2674

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200269925 (21/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ESCRITA SERVIÇOS DE CONTABILIDADE EIRELI Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho

01/12/2020

RPI 2604

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200269925 (21/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ESCRITA SERVIÇOS DE CONTABILIDADE EIRELI Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

28/07/2020

RPI 2586

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824967356 e 910140901. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907274595 (SCRITA CONTABILIDADE) e Processo 906221129 (VIA ESCRITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

04/02/2020

RPI 2561

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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