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Dado oficial do INPI

MANGADA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MANGADA

ST13

BR500000918845106

Classe

29

Pedido

918845106

Registro

918845106

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/19
  2. Publicação21/01/20
  3. Exame
  4. Indeferido04/08/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 04/08/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

10/12/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.4.22

Produtos e serviços

Classe 29

Cascas [raspas] de frutasCompotasFrutas cobertas com açúcarFrutas congeladasFrutas conservadas em álcoolFrutas cozidasFrutas cristalizadasFrutas em conservaFrutas enlatadasGeleias de frutasPolpa de manga

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2587

04/08/2020

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850200123827 (06/05/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): MÁRIO BRAGA CORRÊA Detalhes do despacho:Elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2559

21/01/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MANGADA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.