IPAS158
Concessão de registro
RPI 2693
16/08/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/08/2022 e em vigor até 16/08/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2693
16/08/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200323579 (28/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2690
26/07/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200323579 (28/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?TEMPO DE NUTRIR. DE VERDADE.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2663
18/01/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200323579 (28/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2604
01/12/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200238361 (31/07/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2592
08/09/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2586
28/07/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.
RPI 2559
21/01/2020
Identificámos 4 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2024–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
1 pedido de patente no mesmo titular.
Outras marcas de GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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