04/08/2020
RPI 2587
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002661888 (MINISTER), Processo 903866536 (MINISTER SPECIAL), Processo 911416765 (SOUZA CRUZ 110 ANOS M MINISTER), Processo 911877347 (SOUZA CRUZ 110 ANOS M MINISTER), Processo 903866510 (M MINISTER SPECIAL), Processo 903866641 (M MINISTER SPECIAL), Processo 908573510 (MINISTER), Processo 903866455 (MINISTER SPECIAL), Processo 903866544 (MINISTER), Processo 903866595 (M MINISTER SPECIAL), Processo 911877290 (SOUZA CRUZ 110 ANOS M MINISTER), Processo 908573553 (MINISTER), Processo 916718042 (MINISTER), Processo 817199667 (M MINISTER) e Processo 913657611 (SOUZA CRUZ 110 ANOS M MINISTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;