IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo técnico "ACP", irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2587
04/08/2020