IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome ROCK IN RIO FESTIVAL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911945555 (AMAZONIA LIVE ROCK IN RIO), Processo 811654451 (ROCK IN RIO FESTIVAL), Processo 819153559 (ROCK IN RIO CAFÉ), Processo 908957866 (ROCK IN RIO PRAÇA DO ROCK), Processo 200005812 (ROCK IN RIO CAFÉ), Processo 911945431 (AMAZONIA LIVE ROCK IN RIO), Processo 916345106 (RIO GRANDE DO ROCK), Processo 811654443 (ROCK IN RIO FESTIVAL), Processo 908957700 (ROCK IN RIO USA), Processo 911945709 (AMAZONIA LIVE ROCK IN RIO), Processo 909072027 (ROCK IN RIO), Processo 911945660 (AMAZONIA LIVE ROCK IN RIO) e Processo 911945261 (AMAZONIA LIVE ROCK IN RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2579
09/06/2020