16/06/2020
RPI 2580
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917896955. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909098603 (DOUBLE 11), Processo 905355962 (DOUBLE BEACH), Processo 917117263 (DOUBLE RL), Processo 903221667 (DOUBLE BE), Processo 909191450 (BIG DOUBLE) e Processo 916251942 (RR DOUBLE R). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de "DOUBLE Z" para "DOUBLE" de acordo com a imagem da marca anexada no formulário.