IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840469551 (B BACKSTAGE ROUPAS & ACESSORIOS); 904511090 (BS BACK STAGE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907948790 (BACKSTAGE), Processo 828268835 (BACKSTAGE) e Processo 907948715 (BACKSTAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com inclusão dos termos ?produtos de? antes de ?perfumaria?, para melhor adequação do item à classe reivindicada.
RPI 2605
08/12/2020