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Dado oficial do INPI

VITÓRIA ELEVADORES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

VITÓRIA ELEVADORES

ST13

BR500000918823331

Classe

37

Pedido

918823331

Registro

918823331

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

06/12/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

VITORIA ELEVADORES LTDA

Representantes

Jaqueline Aparecida Mendes de Souza

****487****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

26.3.2326.4.527.5.25

Produtos e serviços

Classe 37

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910859736 (VITÓRIA INDUSTRIAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813193060 (VITÓRIA SHOPPING), Processo 813193052 (VITÓRIA CENTER) e Processo 813193095 (VITÓRIA SHOPPING CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

09/06/2020

RPI 2579

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910859736 (VITÓRIA INDUSTRIAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813193060 (VITÓRIA SHOPPING), Processo 813193052 (VITÓRIA CENTER) e Processo 813193095 (VITÓRIA SHOPPING CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2579 | Data 2020-06-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

07/01/2020

RPI 2557

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2557 | Data 2020-01-07

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