IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200252121 (10/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TYRREL COSMÉTICOS EIRELI Procurador: Claudemir Monteiro Silva
RPI 2672
22/03/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
DEFRISAGEM CAPILAR
ST13
BR500000918809223Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 09/06/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200252121 (10/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TYRREL COSMÉTICOS EIRELI Procurador: Claudemir Monteiro Silva
RPI 2672
22/03/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200252121 (10/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TYRREL COSMÉTICOS EIRELI Procurador: Claudemir Monteiro Silva Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2604
01/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2579
09/06/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2557
07/01/2020
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