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Dado oficial do INPI

NUTSBEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTSBEL

ST13

BR500000918805953

Classe

35

Pedido

918805953

Registro

918805953

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/19
  2. Publicação07/01/20
  3. Exame
  4. Indeferido09/06/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/06/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/12/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA JOSE DE SANTANA PRODUTOS NATURAIS

Representantes

P. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

25.1.255.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de programas de fidelidade de consumidoresAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de sementesFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaRepresentação comercialComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios em atacado e em varejo, de forma fracionada e em sachês, a saber, Comercio (através de qualquer meio) de grãos em geral, amendoim e castanhas de caju em atacado e em varejo, de forma fracionada e em sachês, Comercio (através de qualquer meio) de cereais em geral, Comercio (através de qualquer meio) de especiarias em geral, Comercio (através de qualquer meio) de frutas secas em geral, Comercio (através de qualquer meio) de Farinhas em geral, Comercio (através de qualquer meio) de Cereais Matinais em geralComercio (através de qualquer meio) de açaí, polpas de frutas em geralComercio (através de qualquer meio) de Goji BerryComercio (através de qualquer meio) de mistura feita de frutas secas, grãos, sementes e açúcar mascavoComercio (através de qualquer meio) de Sementes comestíveis em geral,

Classe 35

Comercio (através de qualquer meio) de Produtos e Suplementos naturais em geralComercio (através de qualquer meio) de Granola em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200250205 (07/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIA JOSE DE SANTANA PRODUTOS NATURAIS Procurador: Paulo Roberto Aguiar de Freitas

RPI 2668

22/02/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200250205 (07/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARIA JOSE DE SANTANA PRODUTOS NATURAIS Procurador: Paulo Roberto Aguiar de Freitas Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2604

01/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914775618 (NUTBELLO CREME DE AVELÃ COM CACAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituída, no texto da especificação, a expressão "granola" por "mistura feita de frutas secas, grãos, sementes e açúcar mascavo" por ser marca registrada de terceiro. Acrescentada a expressão "a saber", para melhor adequar a descrição "comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios em atacado e em varejo, de forma fracionada e em sachês".

RPI 2579

09/06/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2557

07/01/2020

Proteção contínua da sua marca

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