IPAS158
Concessão de registro
05/04/2022
RPI 2674
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2674 | Data 2022-04-05
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
ST13
BR500000918802482Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
Amancio da Conceição Machado
****854****
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Antissépticos bucais, exceto para uso medicinal;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Loções pós-barba;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
05/04/2022
RPI 2674
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2674 | Data 2022-04-05
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200194770 (06/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LA&A COMERCIAL EIRELI - ME Procurador: Amancio da Conceição Machado
22/02/2022
RPI 2668
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200194770 (06/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LA&A COMERCIAL EIRELI - ME Procurador: Amancio da Conceição Machado | RPI 2668 | Data 2022-02-22
Notificação de recurso
Protocolo: 850200194770 (06/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LA&A COMERCIAL EIRELI - ME Procurador: Amancio da Conceição Machado Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
08/09/2020
RPI 2592
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200194770 (06/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LA&A COMERCIAL EIRELI - ME Procurador: Amancio da Conceição Machado Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento. | RPI 2592 | Data 2020-09-08
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917587979, 918672252 e 501520415. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914397761 (LET'S JAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
09/06/2020
RPI 2579
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917587979, 918672252 e 501520415. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914397761 (LET'S JAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2579 | Data 2020-06-09
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
07/01/2020
RPI 2557
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2557 | Data 2020-01-07
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.