IPAS158
Concessão de registro
RPI 2612
26/01/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/01/2021 e em vigor até 26/01/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
AFK Marcas e Patentes
06320788000108
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2612
26/01/2021
Deferimento do pedido
RPI 2602
17/11/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850200359410 (21/10/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MOISES LAURINDO DA SILVA JUNIOR Procurador: AFK Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Nomeado procurador AFK Marcas e Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2602
17/11/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Exigência foi cumprida parcialmente. Para prosseguir, nomear procurador por meio de petição própria (a saber, petição intitulada ?Nomeação, destituição ou substituição de procurador?, número de código 385).
RPI 2590
25/08/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresentar autorização para registro de marca com o nome Alekez.
RPI 2578
02/06/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2556
31/12/2019
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.