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Brasil918787726

H HOLISTIX

HOLISTIX BRASIL ECOMMERCE DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30Mista
H HOLISTIX

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido02/06/20

Pedido indeferido pelo INPI em 02/06/2020. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

24.17.227.5.8

Produtos e serviços

Classe 30

Infusões não medicinaisCafé, chá, cacau e sucedâneos de caféArroz, massas e macarrões instantâneosTapioca e saguFarinhas e preparações feitas de cereaisPão, produtos de pastelaria e confeitosChocolateSorvetes, sorbets e outros gelados comestíveisAçúcar, mel, xarope de melaçoLêvedo, fermento em póSal, temperos, especiarias, ervas em conservaVinagre, molhos e outros condimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

14/12/2021

RPI 2658

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200233204 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HOLISTIX BRASIL ECOMMERCE DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

24/11/2020

RPI 2603

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200233204 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HOLISTIX BRASIL ECOMMERCE DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

25/08/2020

RPI 2590

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200229318 (28/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: HOLISTIX BRASIL ECOMMERCE DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.

14/07/2020

RPI 2584

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800200210938 (25/06/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): NATHALIA LOUSA SIMOES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.

02/06/2020

RPI 2578

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916892670 (Holistix). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

31/12/2019

RPI 2556

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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