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Dado oficial do INPI

CHURRASCARIA BOI BLACK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHURRASCARIA BOI BLACK

ST13

BR500000918774730

Classe

33

Pedido

918774730

Registro

918774730

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/19
  2. Publicação31/12/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

29/11/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOI BLACK RESTAURANTE E CHURRASCARIA EIRELI EPP

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

3.4.1327.5.1126.3.1

Produtos e serviços

Classe 33

Absinto [bebida alcoólica]Aguardente de arrozAguardente de canaAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAperitivos *Baijiu [bebida alcoólica destilada chinesa]Bebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólicaBebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas amargas [licor]Bebidas destiladasCaipifrutaCaipirinhaCaipissaquêCaipivodka [caipirosca]Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]Coquetéis *CuraçauDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]GimHidromel [mulso]LicoresMosto de pêra [vinho de pêra]Mulso [hidromel]Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]RumSaquêSidraUísqueVinhoVinho de frutaVodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2696

06/09/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210024321 (21/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BOI BLACK RESTAURANTE E CHURRASCARIA EIRELI EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2678

03/05/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210024321 (21/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Titular(es): BOI BLACK RESTAURANTE E CHURRASCARIA EIRELI EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2617

02/03/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819133779 (BLACK BARREL), Processo 917961889 (Bull), Processo 830890505 (BLACK BULL), Processo 002551578 (BLACK LABEL), Processo 800174542 (BLACK STONE) e Processo 816736677 (BLACK WOOD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2603

24/11/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2577

26/05/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

RPI 2556

31/12/2019

Proteção contínua da sua marca

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