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Dado oficial do INPI

DIET+ POWER ACCELERATOR 100% HERBAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIET+ POWER ACCELERATOR 100% HERBAL

ST13

BR500000918771595

Classe

5

Pedido

918771595

Registro

918771595

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/19
  2. Publicação31/12/19
  3. Exame
  4. Indeferido15/12/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/12/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

29/11/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. S. (pessoa física)

Representantes

C. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

1.1.427.5.1025.7.5

Produtos e serviços

Classe 5

Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoErvas medicinaisEstimulante do apetitePreparações medicinais para emagrecimentoPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2606

15/12/2020

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Republicação do pedido, tendo em vista erro do requerente na apresentação da marca.

RPI 2590

25/08/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Observada a diferença entre o elemento nominativo constante da petição inicial e a figura apresentada na mesma, indique o elemento nominativo em perfeita concordância com aquele constante na imagem para possível republicação do pedido.

RPI 2578

02/06/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

RPI 2556

31/12/2019

Proteção contínua da sua marca

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