IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909875391 (SOBRANCELHARIA DIVA'S), 913610798 (SALÃO DIVA), 914151100 (DIVAS BELEZA MODA CAFÉ) e 915103486 (DIVA'S CHARMYS STUDIO DE BELEZA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825605091 (DIVA) e Processo 913108596 (DIVA SPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2598
20/10/2020