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Dado oficial do INPI

COMIDA DO MERCADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMIDA DO MERCADO

ST13

BR500000918742900

Classe

35

Pedido

918742900

Registro

918742900

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/19
  2. Publicação24/12/19
  3. Exame
  4. Indeferido02/06/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/06/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/11/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. V. (pessoa física)

Representantes

Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

41572819000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.111.3.18

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200241302 (03/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSÉ DE SÁ VILAROUCA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2671

15/03/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200241302 (03/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSÉ DE SÁ VILAROUCA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2604

01/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2578

02/06/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2555

24/12/2019

Proteção contínua da sua marca

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