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Dado oficial do INPI

FRUTA NATIVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTA NATIVA

ST13

BR500000918742234

Classe

29

Pedido

918742234

Registro

918742234

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/19
  2. Publicação24/12/19
  3. Exame
  4. Indeferido24/11/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/11/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

26/11/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas em conservaGeleias de frutasGeleias de frutas cítricasGeleias para uso alimentarPequi em conservaPolpa de açaíPolpa de acerolaPolpa de araçáPolpa de cajuPolpa de carambolaPolpa de cupuaçuPolpa de goiabaPolpa de jabuticabaPolpa de mangaPolpa de maracujáPolpa de pitangaPolpas de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2603

24/11/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2577

26/05/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2555

24/12/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FRUTA NATIVA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.