IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200361300 (22/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSÉ ANTONIO MARTINS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2674
05/04/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 25/08/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200361300 (22/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSÉ ANTONIO MARTINS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2674
05/04/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200361300 (22/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSÉ ANTONIO MARTINS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2607
22/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2590
25/08/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
RPI 2577
26/05/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2555
24/12/2019
Outras marcas de J. M. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.