16/06/2020
RPI 2580
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo técnico que tem relação com o serviço assinalado, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;