IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido no segmento esportivo, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915027143 (CAMPEÃO OLÍMPICO BRASIL), Processo 908327390 (BRASIL), Processo 903379007 (Time Brasil), Processo 821642472 (COB BRASIL OLIMPÍADA), Processo 908327366 (BRASIL) e Processo 905387490 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2604
01/12/2020