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City School

MAGALHAES CARVALHO CURSOS DE IDIOMAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido26/05/20

Pedido indeferido em definitivo em 26/05/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Curso de idioma

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

24/05/2022

RPI 2681

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200202612 (10/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAGALHAES CARVALHO CURSOS DE IDIOMAS

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

IPAS236

Protocolo: 850200202612 (10/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAGALHAES CARVALHO CURSOS DE IDIOMAS Detalhes do despacho:?Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, uma vez que a marca em tela reproduz ou imita, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, marca alheia registrada (registro n. 901714852, marca CITY BUSINESS SCHOOL", para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim (serviços de ensino, classe NCL 41), suscetível de causar confusão ou associação indevida. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08?.

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200202612 (10/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAGALHAES CARVALHO CURSOS DE IDIOMAS Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

26/05/2020

RPI 2577

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

24/12/2019

RPI 2555

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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