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Dado oficial do INPI

TOP PAPER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP PAPER

ST13

BR500000918703697

Classe

35

Pedido

918703697

Registro

918703697

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/19
  2. Publicação17/12/19
  3. Exame
  4. Indeferido26/05/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 26/05/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

26/05/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/11/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PLASTBAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

Representantes

PLAY MARCAS E PATENTES LTDA

24491197000177

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.45.13.11.1.326.11.224.9.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel, papelão, toalha de papel, papel higiênico e interfolha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2577

26/05/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2554

17/12/2019

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