IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913751618 (ZONA MINEIRA), Processo 821020617 (LENDA MINEIRA), Processo 823955672 (CACHAÇA DA VELHA MINEIRA), Processo 900740400 (AGUARDENTE DE CANA ROSA MINEIRA), Processo 902296272 (SAFRA MINEIRA), Processo 904246396 (BELA MINEIRA), Processo 822264366 (CACHAÇA ARTESANAL MINEIRA PARDAL DESDE 1940 43% VOL.), Processo 829440666 (TRADIÇÃO MINEIRA), Processo 913988952 (Cultura Mineira), Processo 904059510 (PROSA MINEIRA), Processo 901468908 (TAVERNA MINEIRA), Processo 910091811 (MAZUMA MINEIRA), Processo 840276559 (MINEIRA 1 CEZAR), Processo 901810258 (ROÇA MINEIRA), Processo 913962864 (ATITUDE MINEIRA), Processo 914707396 (SUL MINEIRA), Processo 823807797 (CANDEEIRO CACHAÇA MINEIRA DE CANA FERMENTAÇÃO NATURAL) e Processo 910896550 (Herança Mineira). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2593
15/09/2020