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Brasil918699711

BR500000918699711

MANA STORE TECNOLOGIA, DISTRIBUIDORA E PAPELARIA LTDA-EPP

Pedido considerado inexistenteClasse 2Mista
BR500000918699711

Andamento no INPI

  1. Arquivado19/11/19

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 2

Cartucho com fita impregnada de tinta para impressãoCartucho com fita impregnada de tinta para impressoras matriciaisCartuchos de tinta, abastecidos, para impressoras e fotocopiadorasCartuchos de tintas comestíveis, abastecidos, para impressorasCartuchos de toner, abastecidos, para impressoras e fotocopiadorasPastas para impressão [tintas]Tinta para gravuraTintas *Tintas a óleo para uso em arteTintas para impressãoTintas para impressoras e fotocopiadorasToner para impressoras e fotocopiadoras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

30/06/2020

RPI 2582

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850190387578 (20/11/2019) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular(es): MANA STORE TECNOLOGIA, DISTRIBUIDORA E PAPELARIA LTDA-EPP Procurador: JOSÉ CARLOS DE MENEZES Detalhes do despacho:Pagamento da Retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

31/12/2019

RPI 2556

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.