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Dado oficial do INPI

wallbox

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

wallbox

ST13

BR500000918697662

Classe

9

Pedido

918697662

Registro

918697662

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/19
  2. Publicação17/12/19
  3. Exame
  4. Indeferido18/08/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 18/08/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

19/11/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

WALL BOX CHARGERS, S.L.

Representantes

Licks AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.13.2515.9.10

Produtos e serviços

Classe 9

Acumuladores elétricosAcumuladores elétricos para veículos [baterias]Adaptadores elétricosAparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétricaAparelhos elétricos para ignição à distânciaBateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículoBaterias elétricas para veículosBaterias solaresCabine de distribuição de eletricidadeCabo para bateria [eletricidade]Cabos de ignição para motoresCaixas de acumuladores [baterias]Caixas de distribuição [eletricidade]Carregadores de pilhas e bateriasCarregadores para baterias elétricasInterruptores elétricosQuadros de distribuição [eletricidade]Recarregador de energia [bateria]Tanques de acumuladores [baterias]

Classe 9

Acumuladores elétricosBaterias elétricas para veículosAdaptadores debateriaAparelhos de armazenamento de eletricidadeAparelhos einstrumentos para acumular eletricidadeBaterias para motores dearranqueBaterias de igniçãoBaterias elétricas para veículos elétricosBaterias elétricas recarregáveisBaterias para automóveisBaterias deveículosBaterias para veículos elétricosBaterias recarregáveisBateriasrecarregáveis a energia solarCaixas de acumuladoresCarregadores paraautomóveisCarregadores de redeCarregadores sem fiosAparelhos pararecarga de acumuladores elétricosCarregador de carro elétricoConjuntos de baterias auxiliaresCarregadores de baterias para veículos amotorDistribuidores de energia elétricaFontes de alimentação elétricaininterruptaGrampos para bateriasAparelhos, instrumentos e cabos paraeletricidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220154122 (13/04/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: WALL BOX CHARGERS, S.L. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez

RPI 2678

03/05/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200277503 (27/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: WALL BOX CHARGERS, S.L. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez

RPI 2674

05/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200277503 (27/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WALL BOX CHARGERS, S.L. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2604

01/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retificada a especificação por meio de cumprimento de exigência, para conformidade com os documentos de depósito no exterior (Prioridade Unionista).

RPI 2589

18/08/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação equivalente à do depósito original (EUIPO) ou diga se deseja prosseguir, sem a prioridade unionista, com a especificação apresentada.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2554

17/12/2019

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