IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200324995 (29/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VINICIUS DE SA PERAZZIO ME Procurador: Diogo Martins Boos
RPI 2672
22/03/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 18/08/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200324995 (29/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VINICIUS DE SA PERAZZIO ME Procurador: Diogo Martins Boos
RPI 2672
22/03/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200324995 (29/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VINICIUS DE SA PERAZZIO ME Procurador: Diogo Martins Boos Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2604
01/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome da banda de rock inglesa Bauhaus, com acréscimo apenas da letra "o" no início da palavra, e inclusive utilizando a mesma tipografia do logotipo característico da banda, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2589
18/08/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2577
26/05/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2553
10/12/2019
Outras marcas de VINICIUS DE SA PERAZZIO ME
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