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Brasil918689430

BODY FIT

DERLI JOSÉ VALGÓI ME

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido16/06/20

Pedido indeferido pelo INPI em 16/06/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsulas para remédiosChás medicinaisComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoErva para infusão medicinalErvas medicinaisExtratos de ervas para fins medicinaisFibras alimentaresModeradores de apetite para uso medicinalPílulas antioxidantesPílulas inibidoras de apetitePílulas para emagrecimentoPreparações medicinais para emagrecimentoSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

16/06/2020

RPI 2580

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917953029. A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906295173 (BF BODYFIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

10/12/2019

RPI 2553

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009