IPAS158
Concessão de registro
RPI 2688
12/07/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/07/2022 e em vigor até 12/07/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2688
12/07/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220231092 (01/06/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ILZE CIDRAL MARTINS
RPI 2687
05/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210006776 (08/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SIDNEI DRIZLIONOKS Procurador: Leandro Rodrigues Moreira
RPI 2682
31/05/2022
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850210006734 (08/01/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: SIDNEI DRIZLIONOKS Procurador: Leandro Rodrigues Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços deterceiros; Administração de empresa; Comércio (através de qualquermeio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio(através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos[lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) deaparelhos extintores de incêndio ; Comércio (através de qualquermeio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio)de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) deartigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigose produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio(através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados depeles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos paraencadernação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos paraginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para práticade esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de borracha; Comércio (atravésde qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (atravésde qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de caixas registradoras... Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio(através de qualquer meio) de caracteres de imprensa; Comércio(através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (atravésde qualquer meio) de clichês [imprensa];Comércio (através dequalquer meio) de cofres; Comércio (através de qualquer meio) decolchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através dequalquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio)de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores deNatal; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio(através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através dequalquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através dequalquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquermeio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio)de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) dematerial de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquermeio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) dematérias de enchimento; Comércio (através de qualquer meio) deóleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de papel epapelão; Comércio (através de qualquer meio) de preparações paralimpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquermeio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquermeio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através dequalquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquermeio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de rendas ebordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquermeio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) detecidos; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes,lacas; Comércio [através de qualquer meio] de plantas e floresnaturais.
RPI 2620
23/03/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850210006776 (08/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SIDNEI DRIZLIONOKS Procurador: Leandro Rodrigues Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2617
02/03/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200345655 (13/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SIDNEI DRIZLIONOKS Procurador: Leandro Rodrigues Moreira Cedente: SIDNEI DRIZLIONOKS [BR] Cessionário: SIDNEI DRIZLIONOKS
RPI 2601
10/11/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823282341 (TKS FARMACÊUTICA), Processo 900410809 (TKS), Processo 911109170 (TKS - TOK SPECIAL STORE) e Processo 915034859 (T K S LINHAS E FIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2601
10/11/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850200188978 (01/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SIDNEI DRIZLIONOKS 26229687879 Procurador: Leandro Rodrigues Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Leandro Rodrigues Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2585
21/07/2020
Notificação de oposição
RPI 2576
19/05/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2554
17/12/2019
Proteção contínua da sua marca
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