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Dati ufficiali INPI

SABORIS

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

SABORIS

ST13

BR500000918686830

Classe

30

Domanda

918686830

Registrazione

918686830

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

30

Data di deposito

18/11/2019

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

S S DE SOUSA ALIMENTOS

Rappresentanti

Nilton Marques Junior

****407****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

27.5.19.7.19

Prodotti e servizi

Classe 30

Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Biscoitos;Bolos;Brigadeiros;Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinhas*;Fermentos para massas;Fubá;Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada];Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas [alimentares];Massas alimentares;Molhos para massas alimentares;Pãezinhos;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão*;Polvilho;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Tortas;Vareniki [massa recheada];

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200164054 (12/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: S S DE SOUSA ALIMENTOS Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

14/12/2021

RPI 2658

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200164054 (12/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: S S DE SOUSA ALIMENTOS Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. | RPI 2658 | Data 2021-12-14

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200164054 (12/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): S S DE SOUSA ALIMENTOS Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

25/08/2020

RPI 2590

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200164054 (12/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): S S DE SOUSA ALIMENTOS Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2590 | Data 2020-08-25

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

02/06/2020

RPI 2578

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2578 | Data 2020-06-02

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

17/12/2019

RPI 2554

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2554 | Data 2019-12-17

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