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Dado oficial do INPI

TOPCENTER Acessórios Eletrônicos

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOPCENTER Acessórios Eletrônicos

ST13

BR500000918682347

Classe

35

Pedido

918682347

Registro

918682347

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/19
  2. Publicação10/12/19
  3. Exame
  4. Indeferido26/05/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 26/05/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

26/05/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/11/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. T. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.1226.13.2529.1.229.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de cases, capas, capas carregadoras, suportes, carregadores, baterias, películas, telas touch screen, lentes para câmeras, fones de ouvido, cartões de memória, cabos usb, adaptadores, jogos, acessórios para celulares, equipamentos de informática e eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006873219 (TOP CENTER) e Processo 900528087 (TOP CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2577

26/05/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2553

10/12/2019

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