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Dado oficial do INPI

PIT STOP AUTO POSTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIT STOP AUTO POSTO

ST13

BR500000918680387

Classe

35

Pedido

918680387

Registro

918680387

Andamento no INPI

  1. Depósito15/11/19
  2. Publicação10/12/19
  3. Exame
  4. Indeferido18/08/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/08/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/08/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

15/11/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARTINS SIMONE E CIA LTDA

Representantes

C. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndioComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores)Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriaisComércio (através de qualquer meio) de tabacoComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Padaria [comércio de bebidas não alcoólicassem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de biscoitosPadaria [comércio de bolosPadaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de salgados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 827987439 (CARGLASS PITSTOP), Processo 901156345 (PITSTOP VEÍCULOS), Processo 913041122(PIT STOP SALGADOS) e Processo 917352726 (PITSTOP BATERIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831002441 (PIT STOP SKOL), Processo 905830563 (REDE PIT STOP EUROGARAGE), Processo 829982507 (REDE PIT STOP), Processo 905830725 (REDE PIT STOP TOP TRUCK) e Processo 824416848 (PIT STOP AUTO CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2589

18/08/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à divergência entre o procurador declarado (a saber, Copama Assessoria, CPF 307.085.988-70) e o procurador outorgado na procuração (a saber, Marcelle de Oliveira Campos, CPF 356.109.178-40).

RPI 2577

26/05/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2553

10/12/2019

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