IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento distintivo do nome de empresa "CULTURA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901564397 (CULTURA CERVEJEIRA), Processo 912535229 (CAFÉ CULTURA), Processo 914511939 (CAFÉ CULTURA), Processo 914512153 (CAFÉ CULTURA), Processo 901248053 (CAFÉ CULTURA), Processo 914512013 (CAFÉ CULTURA), Processo 914511882 (CAFÉ CULTURA), Processo 908520921 (CAFÉ CULTURA) e Processo 912535113 (CAFÉ CULTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2601
10/11/2020