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Dado oficial do INPI

VETCENTERANIMAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VETCENTERANIMAL

ST13

BR500000918676835

Classe

5

Pedido

918676835

Registro

918676835

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/19
  2. Publicação10/12/19
  3. Exame
  4. Indeferido06/10/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/10/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

14/11/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. B. (pessoa física)

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.2.13.4.2027.5.2526.11.133.1.16

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações veterináriasmedicamentos para uso veterinário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2596

06/10/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados.

RPI 2583

07/07/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2553

10/12/2019

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Proteção contínua da sua marca

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