IPAS158
Concessão de registro
RPI 2667
15/02/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/02/2022 e em vigor até 15/02/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2667
15/02/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200200855 (09/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADRIANO COLOMBO ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2664
25/01/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200200855 (09/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ADRIANO COLOMBO ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2598
20/10/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 917257987. A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914243012 (MAIS QUE AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2577
26/05/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2553
10/12/2019
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