TrademarkIQ icôneTrademarkIQ
Retour à la recherche
Donnée officielle de l'INPI

Oral Qualità

Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?

Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.

Concessão de registroType : VerbalOffice : BR

Snapshot rapide

Oral Qualità

ST13

BR500000918673259

Classe

44

Dépôt

918673259

Enregistrement

918673259

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Attention : risque actif

Situation INPI

Concessão de registro

Classification

Enregistrée

Type de marque

Verbal

Classes Nice

44

Date de dépôt

14/11/2019

Date d'enregistrement

18/10/2022

Date d'expiration

18/10/2032

Action recommandée

Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

FAGUNDES ODONTOLOGIA LTDA ME

Représentants

Aucune donnée de représentant.

Classification technique

Classes Nice

Classe 44

Codes Vienna

Aucun code Vienna disponible.

Produits et services

Classe 44

Odontologia [cirurgião-dentista];Serviços de odontologia;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

7 publications trouvées

IPAS158

Concessão de registro

18/10/2022

RPI 2702

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2702 | Data 2022-10-18

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220006708 (03/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança tramitado perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Cascavel/PR, sob o nº 5003275-82.2022.4.04.7005. Concedida a segurança para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.

27/09/2022

RPI 2699

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301220006708 (03/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança tramitado perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Cascavel/PR, sob o nº 5003275-82.2022.4.04.7005. Concedida a segurança para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca. | RPI 2699 | Data 2022-09-27

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220006708 (03/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança com Pedido de Medida Liminar impetrado por FAGUNDES ODONTOLOGIA LTDA ME (Impetrante), em face de ato do Sr. Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI (Impetrado), em curso perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Cascavel/PR, sob o nº 5003275-82.2022.4.04.7005.Demanda a Impetrante pela revisão do ato administrativo proferido pelo Sr. Presidente do INPI que, em decisão de recurso administrativo, manteve o indeferimento do pedido de registro nº 918673259, para a marca de apresentação nominativa ?ORAL QUALITÀ?.

21/06/2022

RPI 2685

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301220006708 (03/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança com Pedido de Medida Liminar impetrado por FAGUNDES ODONTOLOGIA LTDA ME (Impetrante), em face de ato do Sr. Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI (Impetrado), em curso perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Cascavel/PR, sob o nº 5003275-82.2022.4.04.7005.Demanda a Impetrante pela revisão do ato administrativo proferido pelo Sr. Presidente do INPI que, em decisão de recurso administrativo, manteve o indeferimento do pedido de registro nº 918673259, para a marca de apresentação nominativa ?ORAL QUALITÀ?. | RPI 2685 | Data 2022-06-21

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200239521 (31/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FAGUNDES ODONTOLOGIA LTDA ME

15/03/2022

RPI 2671

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200239521 (31/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FAGUNDES ODONTOLOGIA LTDA ME | RPI 2671 | Data 2022-03-15

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200239521 (31/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FAGUNDES ODONTOLOGIA LTDA ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

01/12/2020

RPI 2604

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200239521 (31/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FAGUNDES ODONTOLOGIA LTDA ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2604 | Data 2020-12-01

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por Oral Qualità sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

02/06/2020

RPI 2578

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por Oral Qualità sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2578 | Data 2020-06-02

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10/12/2019

RPI 2553

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2553 | Data 2019-12-10

Protection continue de votre marque

Soyez alerté à chaque nouveau dépôt qui menace Oral Qualità ou votre marque.

Veille professionnelle pendant 24 mois : nous surveillons l'INPI pour vous et vous alertons à temps pour vous opposer — avant que le conflit ne devienne préjudiciable.