IPAS158
Concessão de registro
18/10/2022
RPI 2702
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2702 | Data 2022-10-18
Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?
Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.
Snapshot rapide
Oral Qualità
ST13
BR500000918673259Classe
Dépôt
Enregistrement
Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.
Situation INPI
Classification
Type de marque
Classes Nice
Date de dépôt
Date d'enregistrement
Date d'expiration
Action recommandée
Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.
Prochaine étape
Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.
Titulaires
Représentants
Aucune donnée de représentant.
Classes Nice
Codes Vienna
Aucun code Vienna disponible.
Produits et services
Classe 44
Odontologia [cirurgião-dentista];Serviços de odontologia;
Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.
7 publications trouvées
Concessão de registro
18/10/2022
RPI 2702
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2702 | Data 2022-10-18
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220006708 (03/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança tramitado perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Cascavel/PR, sob o nº 5003275-82.2022.4.04.7005. Concedida a segurança para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
27/09/2022
RPI 2699
IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301220006708 (03/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança tramitado perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Cascavel/PR, sob o nº 5003275-82.2022.4.04.7005. Concedida a segurança para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca. | RPI 2699 | Data 2022-09-27
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220006708 (03/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança com Pedido de Medida Liminar impetrado por FAGUNDES ODONTOLOGIA LTDA ME (Impetrante), em face de ato do Sr. Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI (Impetrado), em curso perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Cascavel/PR, sob o nº 5003275-82.2022.4.04.7005.Demanda a Impetrante pela revisão do ato administrativo proferido pelo Sr. Presidente do INPI que, em decisão de recurso administrativo, manteve o indeferimento do pedido de registro nº 918673259, para a marca de apresentação nominativa ?ORAL QUALITÀ?.
21/06/2022
RPI 2685
IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301220006708 (03/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança com Pedido de Medida Liminar impetrado por FAGUNDES ODONTOLOGIA LTDA ME (Impetrante), em face de ato do Sr. Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI (Impetrado), em curso perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Cascavel/PR, sob o nº 5003275-82.2022.4.04.7005.Demanda a Impetrante pela revisão do ato administrativo proferido pelo Sr. Presidente do INPI que, em decisão de recurso administrativo, manteve o indeferimento do pedido de registro nº 918673259, para a marca de apresentação nominativa ?ORAL QUALITÀ?. | RPI 2685 | Data 2022-06-21
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200239521 (31/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FAGUNDES ODONTOLOGIA LTDA ME
15/03/2022
RPI 2671
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200239521 (31/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FAGUNDES ODONTOLOGIA LTDA ME | RPI 2671 | Data 2022-03-15
Notificação de recurso
Protocolo: 850200239521 (31/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FAGUNDES ODONTOLOGIA LTDA ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
01/12/2020
RPI 2604
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200239521 (31/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FAGUNDES ODONTOLOGIA LTDA ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2604 | Data 2020-12-01
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por Oral Qualità sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
02/06/2020
RPI 2578
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por Oral Qualità sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2578 | Data 2020-06-02
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
10/12/2019
RPI 2553
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2553 | Data 2019-12-10
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