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Dado oficial do INPI

Oral Qualità

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Oral Qualità

ST13

BR500000918673259

Classe

44

Pedido

918673259

Registro

918673259

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/19
  2. Publicação10/12/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão18/10/22
  6. Vigente18/10/32

Registro concedido em 18/10/2022 e em vigor até 18/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/10/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

14/11/2019

Data de registro

18/10/2022

Data de expiração

18/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

FAGUNDES ODONTOLOGIA LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Odontologia [cirurgião-dentista]Serviços de odontologia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2702

18/10/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220006708 (03/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança tramitado perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Cascavel/PR, sob o nº 5003275-82.2022.4.04.7005. Concedida a segurança para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.

RPI 2699

27/09/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220006708 (03/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança com Pedido de Medida Liminar impetrado por FAGUNDES ODONTOLOGIA LTDA ME (Impetrante), em face de ato do Sr. Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI (Impetrado), em curso perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Cascavel/PR, sob o nº 5003275-82.2022.4.04.7005.Demanda a Impetrante pela revisão do ato administrativo proferido pelo Sr. Presidente do INPI que, em decisão de recurso administrativo, manteve o indeferimento do pedido de registro nº 918673259, para a marca de apresentação nominativa ?ORAL QUALITÀ?.

RPI 2685

21/06/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200239521 (31/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FAGUNDES ODONTOLOGIA LTDA ME

RPI 2671

15/03/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200239521 (31/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FAGUNDES ODONTOLOGIA LTDA ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2604

01/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por Oral Qualità sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2578

02/06/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2553

10/12/2019

Proteção contínua da sua marca

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