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Dado oficial do INPI

JC JusCredit

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

JC JusCredit

ST13

BR500000918673232

Classe

36

Pedido

918673232

Registro

918673232

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

14/11/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

RAFAEL FRANCISCO DO PRADO VIEIRA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.127.5.2227.5.929.1.329.1.4

Produtos e serviços

Classe 36

Aquisição de créditos judiciais; intermediação de compra e venda de créditos judiciais; análise financeira; assessoria, consultoria e informação em crédito; consultoria financeira; participação em outras sociedades.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220088153 (02/03/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RAFAEL FRANCISCO DO PRADO VIEIRA

12/04/2022

RPI 2675

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850220088153 (02/03/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RAFAEL FRANCISCO DO PRADO VIEIRA | RPI 2675 | Data 2022-04-12

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200177360 (23/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RAFAEL FRANCISCO DO PRADO VIEIRA

15/02/2022

RPI 2667

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200177360 (23/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RAFAEL FRANCISCO DO PRADO VIEIRA | RPI 2667 | Data 2022-02-15

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200177360 (23/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RAFAEL FRANCISCO DO PRADO VIEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

25/08/2020

RPI 2590

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200177360 (23/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RAFAEL FRANCISCO DO PRADO VIEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2590 | Data 2020-08-25

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830545360 (CREDJUS), Processo 908038500 (JC MORAIS), Processo 901645923 (JC ENGENHARIA AVALIAÇÃO DE ATIVOS), Processo 901749796 (JC MORAIS) e Processo 908038364 (JC MORAIS 10 ANOS 2004 2014). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

02/06/2020

RPI 2578

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830545360 (CREDJUS), Processo 908038500 (JC MORAIS), Processo 901645923 (JC ENGENHARIA AVALIAÇÃO DE ATIVOS), Processo 901749796 (JC MORAIS) e Processo 908038364 (JC MORAIS 10 ANOS 2004 2014). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2578 | Data 2020-06-02

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10/12/2019

RPI 2553

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2553 | Data 2019-12-10

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