(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LUMIEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUMIEN

ST13

BR500000918663113

Classe

3

Pedido

918663113

Registro

918663113

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/19
  2. Publicação17/12/19
  3. Exame
  4. Indeferido01/12/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 01/12/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

13/11/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

BELLA MULHER IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME

Representantes

Audaz Gestão de Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona (removedor de esmalte de unhas)Adesivos para enfeitar unhasAdstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁlcool antisséptico em gel para higiene pessoalAlgodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoAromáticos [óleos essenciais]Bases para perfumes de floresCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCosméticos para os cíliosCremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasEstojos de cosméticos [kits de cosméticos]Extratos de flores [perfumaria]Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaÓleo de amêndoasÓleo de rosaÓleos essenciaisÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPerfumesPomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações depilatóriasPreparações para alisar cabelosPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para proteção solarProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos para maquiagemProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosméticoSabões*Sabonete antitranspiranteSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonetesTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850200329996 (petição de nulidade administrativa presente no registro 917525590 ? LÚMIAN); 918443814 (LUMEN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901224600 (LUMMEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2604

01/12/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2575

12/05/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

RPI 2554

17/12/2019

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LUMIEN ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.