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Dado oficial do INPI

PowerBeärs

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PowerBeärs

ST13

BR500000918662893

Classe

5

Pedido

918662893

Registro

918662893

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/19
  2. Publicação17/12/19
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Extinto15/12/30

Registro concedido em 15/12/2020 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

13/11/2019

Data de registro

15/12/2020

Data de expiração

15/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

ZUCCHER INTERNATIONAL GMBH

Representantes

Abreu, Merkl e Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

3.1.243.1.14

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos alimentares de proteínaSuplementos nutricionaisVitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210324691 (31/07/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ZUCCHER INTERNATIONAL GMBH Procurador: Ana Caroline da Silva Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2644

08/09/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2606

15/12/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2600

03/11/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2575

12/05/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

RPI 2554

17/12/2019

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