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Dati ufficiali INPI

Car Mobile

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Car Mobile

ST13

BR500000918655463

Classe

42

Domanda

918655463

Registrazione

918655463

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

42

Data di deposito

12/11/2019

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA

Rappresentanti

CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

04891620000119

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 42

Codici Vienna

1.15.151.17.2516.1.1124.17.2527.5.25

Prodotti e servizi

Classe 42

Serviços de compartilhamento e armazenamento de informações; serviços de desenvolvimento de software de provedor de serviços de aplicativos relativos à coordenação de serviços de transporte; serviços de desenvolvimento de software de provedor de serviços de aplicativos relativos à programação e gestão de veículos motorizados; serviços de desenvolvimento de software de provedor de serviços de aplicativos relativos à oferta de serviço de mobilidade urbana para transporte de pessoas; serviços de desenvolvimento de software de provedor de serviços de aplicativos relativos à serviços de transportes, reservas de serviços de transportes e despacho de transportes motorizados para clientes; serviços de desenvolvimento de software de provedor de serviços de aplicativos relativos à intermediar relação entre prestadores e tomadores de serviços de transporte.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200213432 (17/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

25/01/2022

RPI 2664

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200213432 (17/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA | RPI 2664 | Data 2022-01-25

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200213432 (17/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

20/10/2020

RPI 2598

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200213432 (17/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. | RPI 2598 | Data 2020-10-20

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por figuras e termos descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

19/05/2020

RPI 2576

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por figuras e termos descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2576 | Data 2020-05-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10/12/2019

RPI 2553

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2553 | Data 2019-12-10

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