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Dado oficial do INPI

bolos JM salgados

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

bolos JM salgados

ST13

BR500000918655250

Classe

30

Pedido

918655250

Registro

918655250

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

12/11/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

LUIZ ROBERTO MARQUES JUNIOR

Representantes

Jaqueline Aparecida Mendes de Souza

****487****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

24.15.1324.15.825.1.526.1.1827.5.3

Produtos e serviços

Classe 30

Bolos; Bombons; Cobertura de bolo [glacê]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Mousses de chocolate; Pudins; Quiches; Tortas; Tortillas; Doce de leite; Pão de queijo; Cocada [doce]; Doce de leite em pó; Olho de sogra [doce]; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Quindins; Churros [doce]; Empada; Esfiha; Quibe; Cajuzinhos; Tortas [doces e salgadas];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200204833 (13/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUIZ ROBERTO MARQUES JUNIOR Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza

25/01/2022

RPI 2664

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200204833 (13/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUIZ ROBERTO MARQUES JUNIOR Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza | RPI 2664 | Data 2022-01-25

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200204833 (13/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUIZ ROBERTO MARQUES JUNIOR Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

13/10/2020

RPI 2597

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200204833 (13/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUIZ ROBERTO MARQUES JUNIOR Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento. | RPI 2597 | Data 2020-10-13

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827263619 (J. M. SALGADOS ROTISSERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, considerada colidente com o presente sinal: 918093503

19/05/2020

RPI 2576

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827263619 (J. M. SALGADOS ROTISSERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, considerada colidente com o presente sinal: 918093503 | RPI 2576 | Data 2020-05-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10/12/2019

RPI 2553

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2553 | Data 2019-12-10

Proteção contínua da sua marca

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