IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200215839 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FAGUNDES E MIRANDA LTDA Procurador: Isabela de Souza Cruz
RPI 2664
25/01/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 26/05/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
I. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200215839 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FAGUNDES E MIRANDA LTDA Procurador: Isabela de Souza Cruz
RPI 2664
25/01/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200215839 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FAGUNDES E MIRANDA LTDA Procurador: Isabela de Souza Cruz Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2598
20/10/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917795563. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906003148 (ACESSO RESTRITO) e Processo 905756355 (ATO RESTRITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2577
26/05/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2553
10/12/2019
Outras marcas de FAGUNDES E MIRANDA LTDA
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