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CAIXA D'AÇO LIFESTYLE

MARLEI KAISER MARAFON CARDOSO ME

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 21Mista
CAIXA D'AÇO LIFESTYLE

Andamento no INPI

  1. Indeferido19/05/20

Pedido indeferido pelo INPI em 19/05/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

1.15.2427.5.101.3.2

Produtos e serviços

Classe 21

Bacias [recipientes]Bacias [tigelas]Balde para bebidaBaldesBaldes para geloBatedeiras [coqueteleiras]Bolsas de gelo para conservar comida e bebidasBolsas isotérmicasCaixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]Caixas de vidroCaixas refrigeradoras portáteis, não elétricasCanecasCanecas para cervejaCanudos para bebidasChifres para beberColheres para misturar [utensílios de cozinha]Colheres para sorveteColheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroConjuntos de porta-condimentosCopos de papel ou de plásticoCopos para beberCoqueteleirasCristais [vidraçaria]Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecidoEspremedores de frutas não elétricos, para uso domésticoEstojos de toaleteEstojos para pentesFormas para cubos de geloFrascos de vidro [recipientes]GarrafasGarrafas para águaGarrafas para refrigerarGarrafas térmicasJarras de vidroLatas de lixoPegadores de geloPotesPratosRecipientes isolantes térmicosRecipientes isolantes térmicos para bebidasRecipientes para beberRecipientes para cozinhaSaladeirasTábuas de cortar para cozinhaTaçasTigelas [bacias]Xícara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

19/05/2020

RPI 2576

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

10/12/2019

RPI 2553

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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