02/09/2025
RPI 2852
Concessão de registro
IPAS158
Brasil918617740
SAMMIX EQUIPAMENTOS E CONSULTORIA - EPP
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/09/2025 e em vigor até 02/09/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
02/09/2025
RPI 2852
IPAS158
24/06/2025
RPI 2842
IPAS462
Protocolo: 301220009956 (01/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5003089-58.2022.4.03.6109 ? 01º VF-CURITIBAProcesso INPI n° 52402.011319/2022-55Parecer de força Executória para adoção das medidas exaradas em sentença judicial, conforme abaixo:"Registre-se, a propósito, que consoante jurisprudência consolidada sobre o tema, inclusive em decorrência do princípio da especialidade,é possível que marcas semelhantes ou mesmo idênticas sejam registradas por diferentes titulares, em classes diferentes ou até mesmodentro da mesma classe, desde que destinadas a mercados diferentes e inconfundíveis entre si (TRF-3ª Região, 1ª Turma, autos nº5015371-58.2022.4.03.6100, j. 14/03/2024, Rel. Des. Fed. Antônio Morimoto Júnior).Posto isso, julgo procedente o pedido com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, paradeterminar a anulação do ato administrativo relativo ao processo de n.º 918617740 que negou o reconhecimento da marca SAMMIX naclasse (11) 7, com consequente reconhecimento desta e registro junto à autarquia réCondeno, ainda, o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, ao ressarcimento das custas processuais e apagar honorários ao advogado da parte autora, que fixo, com fundamento no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º do CPC, em 10% (dez por cento) dovalor da causa, corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento.Independentemente do trânsito em julgado, com fulcro nos artigos 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência, a fimde que sejam adotadas as providências cabíveis ao imediato cumprimento da presente sentença."
24/06/2025
RPI 2842
IPAS029
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5003089-58.2022.4.03.6109 ? 01º VF-CURITIBAProcesso INPI n° 52402.011319/2022-55Parecer de força Executória para adoção das medidas exaradas em sentença judicial, conforme abaixo:"Registre-se, a propósito, que consoante jurisprudência consolidada sobre o tema, inclusive em decorrência do princípio da especialidade,é possível que marcas semelhantes ou mesmo idênticas sejam registradas por diferentes titulares, em classes diferentes ou até mesmodentro da mesma classe, desde que destinadas a mercados diferentes e inconfundíveis entre si (TRF-3ª Região, 1ª Turma, autos nº5015371-58.2022.4.03.6100, j. 14/03/2024, Rel. Des. Fed. Antônio Morimoto Júnior).Posto isso, julgo procedente o pedido com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, paradeterminar a anulação do ato administrativo relativo ao processo de n.º 918617740 que negou o reconhecimento da marca SAMMIX naclasse (11) 7, com consequente reconhecimento desta e registro junto à autarquia réCondeno, ainda, o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, ao ressarcimento das custas processuais e apagar honorários ao advogado da parte autora, que fixo, com fundamento no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º do CPC, em 10% (dez por cento) dovalor da causa, corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento.Independentemente do trânsito em julgado, com fulcro nos artigos 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência, a fimde que sejam adotadas as providências cabíveis ao imediato cumprimento da presente sentença."
16/11/2022
RPI 2706
IPAS462
Protocolo: 301220009956 (01/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5003089-58.2022.4.03.6109 ? 01º VF-CURITIBAProcesso INPI n° 52402.011319/2022-55
12/07/2022
RPI 2688
IPAS577
Protocolo: 850220273992 (27/06/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SAMMIX EQUIPAMENTOS E CONSULTORIA - EPP Procurador: Rodrigo Pinto Videira
12/04/2022
RPI 2675
IPAS235
Protocolo: 850200423040 (03/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SAMMIX EQUIPAMENTOS E CONSULTORIA - EPP Procurador: Rodrigo Pinto Videira
26/01/2021
RPI 2612
IPAS360
Protocolo: 850200423040 (03/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SAMMIX EQUIPAMENTOS E CONSULTORIA - EPP Procurador: Rodrigo Pinto Videira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
27/10/2020
RPI 2599
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828930163 (SAMMIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
12/05/2020
RPI 2575
IPAS423
03/12/2019
RPI 2552
IPAS009
3 pedidos de patente no mesmo titular.