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Brasil918617740

SAMMIX

SAMMIX EQUIPAMENTOS E CONSULTORIA - EPP

Registro de marca em vigorClasse 7Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SAMMIX

Andamento no INPI

  1. Vigente02/09/35

Registro concedido em 02/09/2025 e em vigor até 02/09/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/09/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.21

Produtos e serviços

Classe 7

AgitadoresBatedores elétricosCondensador [ parte de máquina]Máquinas de peneirarMáquinas misturadorasMáquinas moedorasMáquinas para baterMáquinas para moagemMáquinas peneiradorasMisturadoras [batedoras] [máquinas]Moedor industrialMoinhos [máquinas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

02/09/2025

RPI 2852

Concessão de registro

IPAS158

24/06/2025

RPI 2842

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301220009956 (01/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5003089-58.2022.4.03.6109 ? 01º VF-CURITIBAProcesso INPI n° 52402.011319/2022-55Parecer de força Executória para adoção das medidas exaradas em sentença judicial, conforme abaixo:"Registre-se, a propósito, que consoante jurisprudência consolidada sobre o tema, inclusive em decorrência do princípio da especialidade,é possível que marcas semelhantes ou mesmo idênticas sejam registradas por diferentes titulares, em classes diferentes ou até mesmodentro da mesma classe, desde que destinadas a mercados diferentes e inconfundíveis entre si (TRF-3ª Região, 1ª Turma, autos nº5015371-58.2022.4.03.6100, j. 14/03/2024, Rel. Des. Fed. Antônio Morimoto Júnior).Posto isso, julgo procedente o pedido com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, paradeterminar a anulação do ato administrativo relativo ao processo de n.º 918617740 que negou o reconhecimento da marca SAMMIX naclasse (11) 7, com consequente reconhecimento desta e registro junto à autarquia réCondeno, ainda, o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, ao ressarcimento das custas processuais e apagar honorários ao advogado da parte autora, que fixo, com fundamento no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º do CPC, em 10% (dez por cento) dovalor da causa, corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento.Independentemente do trânsito em julgado, com fulcro nos artigos 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência, a fimde que sejam adotadas as providências cabíveis ao imediato cumprimento da presente sentença."

24/06/2025

RPI 2842

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5003089-58.2022.4.03.6109 ? 01º VF-CURITIBAProcesso INPI n° 52402.011319/2022-55Parecer de força Executória para adoção das medidas exaradas em sentença judicial, conforme abaixo:"Registre-se, a propósito, que consoante jurisprudência consolidada sobre o tema, inclusive em decorrência do princípio da especialidade,é possível que marcas semelhantes ou mesmo idênticas sejam registradas por diferentes titulares, em classes diferentes ou até mesmodentro da mesma classe, desde que destinadas a mercados diferentes e inconfundíveis entre si (TRF-3ª Região, 1ª Turma, autos nº5015371-58.2022.4.03.6100, j. 14/03/2024, Rel. Des. Fed. Antônio Morimoto Júnior).Posto isso, julgo procedente o pedido com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, paradeterminar a anulação do ato administrativo relativo ao processo de n.º 918617740 que negou o reconhecimento da marca SAMMIX naclasse (11) 7, com consequente reconhecimento desta e registro junto à autarquia réCondeno, ainda, o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, ao ressarcimento das custas processuais e apagar honorários ao advogado da parte autora, que fixo, com fundamento no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º do CPC, em 10% (dez por cento) dovalor da causa, corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento.Independentemente do trânsito em julgado, com fulcro nos artigos 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência, a fimde que sejam adotadas as providências cabíveis ao imediato cumprimento da presente sentença."

16/11/2022

RPI 2706

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301220009956 (01/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5003089-58.2022.4.03.6109 ? 01º VF-CURITIBAProcesso INPI n° 52402.011319/2022-55

12/07/2022

RPI 2688

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850220273992 (27/06/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SAMMIX EQUIPAMENTOS E CONSULTORIA - EPP Procurador: Rodrigo Pinto Videira

12/04/2022

RPI 2675

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200423040 (03/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SAMMIX EQUIPAMENTOS E CONSULTORIA - EPP Procurador: Rodrigo Pinto Videira

26/01/2021

RPI 2612

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200423040 (03/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SAMMIX EQUIPAMENTOS E CONSULTORIA - EPP Procurador: Rodrigo Pinto Videira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

27/10/2020

RPI 2599

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828930163 (SAMMIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de oposição

IPAS423

03/12/2019

RPI 2552

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

SAMMIX EQUIPAMENTOS E CONSULTORIA - EPP também protege tecnologia e design no INPI

3 pedidos de patente no mesmo titular.