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Dado oficial do INPI

BROWNERIA TO GO - A SWEET COMPANY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

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BROWNERIA TO GO - A SWEET COMPANY

ST13

BR500000918617693

Classe

30

Pedido

918617693

Registro

918617693

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/19
  2. Publicação03/12/19
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/22
  5. Concessão31/05/22
  6. Vigente31/05/32

Registro concedido em 31/05/2022 e em vigor até 31/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

31/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

06/11/2019

Data de registro

31/05/2022

Data de expiração

31/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BROWNERIA TO GO LTDA

Representantes

A. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.103.7.17

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Açúcar de féculaAçúcar líquidoAçúcar-cande*Aditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes naturaisAgentes para engrossar alimentos em cozimentoAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAmêndoas torradasAmendoim doceAmido para uso alimentarBala comestívelBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leiteBem-casadoBicarbonato de sódio para fins culináriosBicarbonato de sódio para uso culinárioBiscoitosBiscoitos amanteigadosBolachasBolinhos ou biscoitos de amêndoasBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBombonsBrigadeirosCacauCacau em póCaféCanela [especiaria]Caramelos [doces]Chá geladoChá*ChocolateChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]ConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsDoce de cacauDoce de leiteDoce de leite em póDoces [confeitos]Farinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de nozesFarinha de trigoFermento em póFermentos para massasFlavorizantes de baunilha para fins culináriosFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlocos de aveiaFondants [confeitos]Frutose [adoçante natural]Geleias de frutas [confeitos]Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Massa de farinhaMassa para boloMassas [alimentares]Massas alimentaresMelMelaço para uso alimentarMenta para confeitosNozes cobertas com chocolatePasta de amêndoasPasta de amendoimPastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo nozesPastilhas [confeitos]Pó para boloPó para fabricação de doceTorroneTortasVanilina [sucedâneos de baunilha]WafflesXarope de agave [adoçante natural]Xarope de melaçoZefir [confeitaria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2682

31/05/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200214508 (19/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BROWNERIA TO GO LTDA Procurador: Adriana de Azevedo

RPI 2671

15/03/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200214508 (19/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BROWNERIA TO GO LTDA Procurador: Adriana de Azevedo Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2577

26/05/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2552

03/12/2019

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