15/02/2022
RPI 2667
Recurso não provido (decisão mantida)
IPAS235
Protocolo: 850200145902 (28/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMANDA GARCIA COLETTI ME Procurador: Ana Paula Guerreiro Moniz
Brasil918595746
AMANDA GARCIA COLETTI ME
Pedido indeferido em definitivo em 12/05/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
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Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
15/02/2022
RPI 2667
IPAS235
Protocolo: 850200145902 (28/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMANDA GARCIA COLETTI ME Procurador: Ana Paula Guerreiro Moniz
10/08/2021
RPI 2640
IPAS236
Protocolo: 850200145902 (28/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMANDA GARCIA COLETTI ME Procurador: Ana Paula Guerreiro Moniz Detalhes do despacho:?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior ?KAVA? (nº 915951983). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.
28/07/2020
RPI 2586
IPAS360
Protocolo: 850200145902 (28/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AMANDA GARCIA COLETTI ME Procurador: Ana Paula Guerreiro Moniz Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
12/05/2020
RPI 2575
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915951983. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913196908 (CAVA CAVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
03/12/2019
RPI 2552
IPAS009