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Dado oficial do INPI

BOM FLORAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOM FLORAL

ST13

BR500000918595541

Classe

30

Pedido

918595541

Registro

918595541

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/19
  2. Publicação03/12/19
  3. Exame
  4. Indeferido13/10/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/10/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

04/11/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. C. (pessoa física)

Representantes

Blanco & VallimVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.127.5.4

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açúcar *Açúcar de féculaAçúcar líquidoAdoçantes naturaisAlecrim [tempero]Algas [condimentos]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAmêndoas torradasAmendoim doceAmido para uso alimentarAnis [grãos]Aveia descascadaAveia integral em póAveia moídaBarras de cereaisBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBiscoitosBolachasCacau em póCaféCafé em grãoCafé em póCamomila para infusão não medicinalCanela [especiaria]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCaril [curry (ingl.)] [especiaria]Carqueja para infusão não medicinalCavalinha para infusão não medicinalChá da ChinaChá de florChá de frutaChá geladoChá*Chutney [condimento]Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalColorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsCoulis de frutas [molhos]Cravos-da-índia [especiaria]Erva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalEspeciariasEspinheira-santa para infusão não medicinalEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Extrato de caféFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de batata*Farinha de tapioca*Farinha integral [uso alimentar]Farinhas*Flocos de aveiaFlocos de cereais secosFlores ou folhas para uso como substitutos do cháFolha de pitanga para infusão não medicinalFrutose [adoçante natural]Gelados comestíveisGeleias de frutas [confeitos]Germen de trigo para alimentação humanaGlicose para fins culináriosGlúten preparado para fins alimentaresLeite de soja [condimento]Levedura *Lompers [pão achatado à base de batata]Macela [marcela] para infusão não medicinalMassa de farinhaMassa folhadaMassas [alimentares]Massas alimentaresMelMolho de sojaMolhos [condimentos]Pão*Pasta de amêndoasPasta de amendoimPasta de soja [condimento]Pimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Própolis*Quinoa processadaSanduíchesSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes processadas para uso como temperoSêmola para alimentação humanaSemolinaTemperosVinagreVinagre de erva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "bom floral" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2597

13/10/2020

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

RPI 2578

02/06/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2552

03/12/2019

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