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Dado oficial do INPI

SUPER COLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER COLA

ST13

BR500000918590841

Classe

19

Pedido

918590841

Registro

918590841

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/19
  2. Publicação03/12/19
  3. Exame
  4. Indeferido27/10/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/10/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

02/11/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

R C CAVALCANTE DE PAULA SALUSTIANO

Representantes

C. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

29.1.229.1.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

ConcretoElementos de concreto para construçãoFibra sintética para concreto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904023141 (SUPER COLA), Processo 906142067 (SUPER COLA TEKBOND), Processo 903272679 (SUPER COLA), Processo 903524538 (SUPERCOLA UNIVERSAL), Processo 906142083 (SUPER COLA TEKBOND), Processo 906142210 (SUPER COLA TEKBOND), Processo 910540071 (SUPER KOLA MIX SK ARGAMASSAS), Processo 825781647 (SUPER COLA TEK), Processo 829751742 (SUPERCOLA) e Processo 906142180 (SUPER COLA TEKBOND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2599

27/10/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2573

28/04/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2552

03/12/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUPER COLA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.